sexta-feira, 19 de fevereiro de 2010

Quem se lembra das CT?




Apesar de mal-amadas, as Comissões de Trabalhadores (CT) resistem e ainda não foi desta que desapareceram do quadro legal nacional.

O Código do Trabalho em vigor dedica-lhes uma Secção no capítulo do Direito colectivo (cerca de duas dezenas de Artigos, a partir do 415.º), estabelecendo os princípios gerais e demais disposições, que passam pelo direito de informação e consulta ao controlo da gestão.

A lei refere, inclusive, o direito a “exercer o controlo da gestão da empresa” (Artigo 423.º nº 1, alínea b)), cujo exercício contempla, por exemplo, “apreciar e emitir parecer sobre o orçamento da empresa e suas alterações, bem como acompanhar a respectiva execução” (Artigo 426.º nº 2, alínea a)).

Mas as CT podem também “participar, entre outros, em processo de reestruturação da empresa, na elaboração dos planos e dos relatórios de formação profissional e em procedimentos relativos à alteração das condições de trabalho” (Artigo 423.º nº 1, alínea c).

Não esquecendo o direito a obter informação sobre a “organização da produção e suas implicações no grau da utilização dos trabalhadores e equipamentos” (Artigo 424.º nº 1, alínea b)); sobre a “gestão de pessoal e estabelecimento dos seus critérios básicos, montante da massa salarial e sua distribuição por grupos profissionais, regalias sociais, produtividade e absentismo” (alínea e)); bem como sobre a situação contabilística (alínea f)), as modalidades de financiamento (alínea g)), os encargos fiscais e parafiscais (alínea h)) e o “projecto de alteração do objecto, do capital social ou de reconversão da actividade da empresa” (alínea i)).

A violação do disposto na maioria dos artigos configura, quase sempre, contra-ordenação grave ou muito grave.

Sendo a lei tão “protectora” das CT, por que razão na maior parte das empresas portuguesas elas não existem? E das que existem, quantas conseguem cumprir cabalmente as funções de que estão incumbidas? Têm acesso à informação que a legislação lhes confere? Participam na gestão?

Seria interessante ter dados recentes que respondam a estas questões.

Até para podermos comparar a importância das CT hoje com a que tiveram na Revolução de Abril.

Sobre o seu papel nessa época vale a pena ir ouvir a conferência “As Comissões de Trabalhadores na Revolução Portuguesa – 1974-75”, proferida pelo mestre Miguel Pérez na próxima quarta-feira, dia 24, na Biblioteca Museu República e Resistência/ Espaço Cidade Universitária. A partir das 18h30.

2 comentários:

  1. É muito curioso lembrar-se de falar nas CT - e concordo consigo, são realmengte mal-amadas, como sei por experiência.
    Os sucessivos governos não tiveram coragem de legislar contra as CT, mas também não vale a pena: são tantas as dificuldades e os entraves colocados pelas administrações que nem vale a pena ir mais além. E também já não há trabalhadores interessados em participar na gestão ou em questionar os actos de gestão. Só se lembram quando as coisas correm mal e então já é tarde...
    A experiência, vivida durante anos numa CT, diz-me que não são necessários dados recentes para sabermos como são diferentes as CT de hoje das de 1974-75.

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